Resume - Resumen - Abstract |
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| Reflexões sobre a projecção exterior da Euroregião Galiza-Norte de Portugal | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
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João Casqueira Cardoso |
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1. O sentido da projecção exterior A “projecção exterior” não está relacionada apenas, como indica aliás a inflexão terminológica, com a política exterior, por dois motivos: • Primeiro, pode existir projecção sem política exterior –isto é, sem propósito de extensão da actividade no estrangeiro. Assim, é patente a projecção exterior através das relações pluri-localizadas de individualidades provadas, matéria regida pelo direito internacional privado. Neste exemplo, o sujeito internacional –neste caso, o Estado– projecto as suas normas bem além do que podia prever e até, independentemente da sua sua vontade de abrir-se ou fechar-se ao exterior (de Vareilles-Sommières, 1997), através de movimentos migratórios que são, paradoxalmente, incentivados pela vontade de fechamento dos próprios Estados (cf. o caso espanho e português durante as dictaduras ibéricas do século XX). • Segundo, a projecção exterior reenvia não só as relações entre entidades juridicamente qualificadas a manter relações internacionais clássicas (Estados, Organizações Internacionais, alguns Estados federados e algumas ONG), mas também a agentes internacionais no sentido dos actores organizados para intervir na sociedade internacional independentemente da sua habilitação formal a entrar em relações jurídicas internacionais clássicas, tipificadas pelo ius tractum e ius legacionis (direito a celebrar tratados e direito a nomear e acreditar representantes diplomáticos). A projecção exterior tem, portanto, especificidade própria, quer no que diz respeito às materias abrangidas (ratione materiae) quer no que diz respeito ao seus intervenientes (ratione personae). Isso dito, convêm esclarecer qual a relevância da Euro-região como sujeito de projecção exterior. A Euro-regionalização não é só o produto histórico dos progressos da integração europeia e, mais prosaicamente, da actividade derivada das instituições comunitárias supra-nacionais. É também o resultado das três tensões da “mundialização” (ou globalização, para utilizar o termo anglo-saxónico). São esta: Primeiro, a tensão para a abertura. A mundialização puxa a abertura através do êxito das comunicações (em particular entre o primeiro e o terceiro mundos, cf. infra). Segundo, a tensão para a polarização. A mundialização força a constituição de blocos, regionais (União Europeia e MERCOSUL, para citar os mais integrados), ou sub-regionais, como é o caso da Euro-região. Terceiro, e acumulando-se com as últimas tensões, uma tensão sobre a governação. A mundialização não é apenas um processo económico e tecnológico. Tem igualmente uma dimensão jurídica, filosófica e política. Como demonstra a obra de Rawls, liberalismo e a mundialização que dele deriva implicam uma universalização de princípios fundamentais transcendentais das relações internacionais clássicas entre Estados (Rawls, 1995: 267). Um núcleo que agrega estes princípios é a noção de Estado de direito na sua forma mais avançada (Favoreu, 1999: 56-67), isto é, um Estado aberto a uma pluralidade de actores das acções públicas, inclusivé as acções exteriores. Esta abertura a novos actores, quer supra-estatais (CE) quer infra-estatais, exprime-se na noção de “governação” (termo derivado do inglês governance). Para Vincent Wright, o conceito de governação remete para a coordenação da acção pública (Le Galès e Lequesne, 1997). Segundo este autor, governação significa coordenar a acção pública, num quadro complexo de múltiplos níveis de interdependências que engloba não apenas os actores político-administrativos oficiais, mas também uma série de actores económicos e sociais, públicos e privados, que se inscrevem em redes que podem ir para além das fronteiras políticas de cada Estado. Mas atenção: a noção de governação –actualmente em debate na União Europeia (Comissão Europeia, 2000)– não se resume apenas a uma nova formulação do princípio de subsidiariedade. Com efeito, convêm salientar que o princípio de subsidiariedade funciona apenas no sentido de justificar intervenções supra-estatais (ou supra-nacionais) –e não infra-estatais– na medida em que estas intervenções são oportunas e conforme com a proporcionalidade exigida da actividade de proposta legislativa comunitária (Cardoso, 2000: 99-100). O princípio de governação implica efectivamente, parafraseando a expressão de Cox e Sinclair (1996), um “novo multilateralismo”, isto é, um multilateralismo que não opera apenas para cima (com actores supra-estatais), mas também para baixo (com actores infra ou para-estatais). A Euro-região torna-se assim, no contexto da mundialização, actor relevante e ao mesmo tempo chave da mudança de paradigma das relações internacionais post-vestefaliana. O essencial desta mudança pode resumir-se a uma frase: passamos de uma sociedade internacional dominada pela vontade dos Estados (e os seus sub-produtos, as organizações internacionais) a uma sociedade internacional menos dominada pela vontade dos Estados e mais pelos escalões inferiores das sociedades nacionais ou transnacionais. Isto permite medir a importância dos desafios que a Euro-região tem pela frente: Há que tomar em consideração quais os interesses ou as vontades subjacentes aos objectivos políticos da Euro-região. A capacidade da Euro-região em dar voz à pluralidade dos interesses nela representada será uma das chaves da sua projecção exterior. Esta capacidade exprimir-se-á consoante a força integradora dos seus instrumentos de acção exterior. Se a Euro-região pode ser analisada como actor internacional com uma dimensão política potencial, esta afirmação decorre mais de uma vontade de intenção do que de uma realidade, de uma necessidade que de um facto positivo observável. Sendo assim, apenas dois tipos de instrumentos para acção exterior são identificáveis: o jurídico e o económico. Mais do que expôr estes instrumentos, tenta-se abordar os mesmos numa perspectiva crítica.
Numa perspectiva jurídica, cabe salientar dois aspectos: • Primeiro, de um ponto de visto formal, a Euro-região não tem personalidade jurídica internacional. Nesta medida, o caminho jurídico que podia conduzir a relações em sede de órgãos multilaterais encerra-se aqui, com a notável excepção da Comunidade Europeia — a qual reconhece o contributo das Euro-regiões formadas nos territórios dos Estados-Membros da União Europeia. O precedente comunitário é aqui de uma importância fulcral, quando se reflecte sobre as relações entre a Euro-região e o MERCOSUL, na medida em que a Comunidade Europeia pode servir de marco ou de precedente para um eventual reconhecimento da validade como actor internacional da Euro-região junto do MERCOSUL. Contudo, cabe salientar que os presupostos da validade da Euro-região são específicos, e inserem-se não propriamente no contexto das relações internacionais mas sim das relações comunitárias, sendo a CE vista como um todo subdividido em parcelas que podem ser os Estados-Membros, as regiões ou sub-regiões. A Nomenclatura comunitária das divisões territoriais reflecte aliás esta perspectiva (Nomenclatura de Unidades Territoriais — NUTS, I, II, e III). Resumindo ao essencial esta restrição jurídico-formal da Euro-região, é legítimo dizer que o âmago da actividade política da Euro-região é actualmente uma actividade desenvolvida numa perspectiva interna à União Europeia, e mais especificamente uma perspectiva de relações de cooperação transfronteiriças. • Segundo, e numa perspectiva funcional, a Euro-região encarna-se actualmente na Comunidade de Trabalho Galiza/Norte de Portugal. Mais especificamente, o que existe hoje são protocolos de cooperação transfronteiriça. É neste Âmbito que surgem as Comunidades de Trabalho. Do lado português, a Comunidade de Trabalho Galiza-Norte de Portugal é a mais antíga das quatro Comunidades de Trabalho, que são actualmente quatro (cf. Tabela 1).
Qual o enquadramento jurídico-institucional destes protocolos transfronteiriços? Considerando a Euroregião Galiza-Norte de Portugal, cabe antes de mais salientar que não é a Euroregião como entidade que celebra estes protocolos — pelas razões acima mencionadas. Do lado galego, são os órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza, a qual tem poder Legislativo e Executivo próprios no Reino de Espanha que celebra este protocolos. Do lado português, Estado unitário centralizado — como teremos a ocasião de salientar adiante — é o órgão competente nomeado pelo poder executivo para actuar no interesse das regiões — as Comissões de Coordenação das Regiões (CCR) que são habilitados a celebrar este protocolos. Além das CCR, existem duas estruturas complementares, nomeadamente: Os Gabinetes de Iniciativa Transfronteiriças e os Gabinetes de Relações Exteriores (GRE) e/ou Gabinetes para a Cooperação Regional e Assuntos Europeus (GCRAE). Os primeiros existem no âmbito das CCR Alentejo, CCR Centro, CCR Algarve. Os segundos existem no âmbito da CCR Centro (GRE), CCR Alentejo GRE e GCRAE). Nota-se que a CCR Norte de Portugal não tem nem Gabinete de Iniciativa Transfronteiriças nem Gabinete de Relaçoes Exteriores e/ou Gabinete para a Cooperação Regional e Assuntos Europeus. Estas observações sobre a estrutura juridico-formal da Euro-região Galiza-Norte de Portugal autorizam a tirar uma primeira conclusão: A Euro-região Galiza-Norte de Portugal dispõe de uma Comunidade de Trabalho que não constitui, do ponto de visto jurídico, uma estrutura apta a desencadear políticas, a não ser no âmbito das questões laborais. Em particular, o alcance da Euro-região Galiza-Norte de Portugal sobre questões de política externa permanece limitado a dois níveis: • Primeiro, ao nível horizontal, isto é, o das relações entre cidadãos, nota-se que o conceito de “cidadania da União” (europeia), completado pelos direitos derivados da liberdade de circulação das pessoas, disponibiliza uma ementa suficientemente rica de direitos pessoais de natureza política (direitos civis e cívicos), económicos e sociais (direitos da “terceira geração” dos direitos humanos). para não necessitar de intervenção complementar ao nível regional ou sub-regional. • Segundo, ao nível vertical, o das relações entre os cidadãos e o Estado, relação tipificada pela “nacionalidade”, os Estados continuam a ser a única entidade jurídica relevante para representar os interesses jurídicos dos seus cidadãos, os quais são aliás consubstanciais dos próprios interesses dos Estados, como ilustra a teoria da protecção diplomática. Nesta matéria, para todos os efeitos Portugal e Espanha são Estados unitários, e numa situação igual, apesar das suas diferenças jurídicas noutros aspectos, ou das suas diferenças económicas.
A natureza jurídica da Euro-região Galiza-Norte de Portugal, pouco uniformizada e até pouco pensada para a funcionalidade, condiz com os aspectos económicos da mesma. Com efeito, três factores contribuem a dificultar a constituição da Euro-região Galiza-Norte de Portugal como agente económico coerente, com características próprias. Estes factores são três e são relativos ao desenvolvimento, ao comércio internacional e às instituições económicas. • Primeiro, convém reconhecer que, se do ponto de vista do desenvolvimento, a Euro-região Galiza-Norte de Portugal demonstra claramente alcançar índices económicos acima da média em relação ao resto da península ibérica — em particular quanto ao desenvolvimento industrial. No entanto, a Euro-região caracteriza-se também por uma distância de desenvolvimento entre as NUTS III. No capítulo das diferenças de desenvolvimento internas no seio da Euro-região, realçamos dois factos: Em primeiro lugar, a diversidade interna reflecte-se nos indicadores de desenvolvimento. Num estudo conjunto dos institutos de estatístico português e galego (INE/IGE, 2000), revela-se o profundo diferencial de desenvolvimento entre conselhos do Norte de Portugal e comarcas galega no que diz respeito à productividade. Com efeito, com a excepção de Matosinhos, em Portugal, quase todos os Concelhos portugueses do Norte estão atrás das comarcas galegas. Em segundo lugar, e independentemente do índice específico que é a produtividade, a diversidade interna da Euro-região é notável na decomposição do PIB per capita das regiões NUTS III do Norte de Portugal. Baseado sobre um estudo do Instituto Nacional de Estatística português (Ramos e Rodrigues, 2001), esta análise revela fortes diferenciais do PIB per capita(1) entre regiões NUTS III (o grau de análise regional mais avançado) (cf. Tabela 2.).
Claramente, o Grande Porto é a região NUTS III com índices de desenvolvimento mais altos. Sendo assim, no caso português, contemplamos uma situação duplamente desequilibrada; Desequilibrada em relação aos índices de desenvolvimento comparado com a Galiza; desequilibrado também pela dissimetria observada entre o Grande Porto e as outras regiões portuguesas do Norte. • Segundo, no que diz respeito às características do comércio internacional, cabe constatar que o comércio internacional aparece prima facie como um vector de projecção da Euro-região, devido a complementaridade que existe entre as suas empresas neste domínio. Contudo, importa moderar esta observação com uma análise qualitativa mais fina do comércio internacional na Galiza e Norte de Portugal. Por um lado, há complementaridade sectorial das empresas da Euro-região Galiza-Norte de Portugal para a exportação. Esta observação diz respeito a pelo menos dois sectores: Automóvel e Tecnologias de Informação (TI). No que diz respeito ao sector automóvel, o Norte de Portugal representa 64 % das exportações (portuguesas) do sector automóvel, acolhendo também 45 % das empresas registadas em Portugal de componentes automóveis. Do lado galego, existem pólos industrais de construção automóvel. Por esta razão, há aqui as bases para a constituição de economias de escalas, bem como parcerias de tipo qualitativo, como sucedeu recentemente com o Centro para a Excelência e Inovação da Indústria Automóvel — CEIIA (cf. Público, 17/06/2001). No que diz respeito às TI, trabalhos comparativos como os de Anabela Sarmento, Begoña Campos e Pilar Lopez (2001) salientam o contributo positivo que o Norte de Portugal pode trazer para a Galiza. Com efeito, devido à concentração dos recursos em TI na zona do Grande Porto, segunda região de Portugal, o desenvolvimento da TI no Norte de Portugal esta a ser desencadeado a uma velocidade mais rápida no Norte de Portugal do que na Galiza, que aparece deste ponto de vista como uma região mediana-baixa ao nível espanhol. De forma geral, não deixa de ser relevante salientar que o número de utilizadores da Internet em Portugal é maior que o número de utilizadores em toda a Espanha (2 milhões de utilizadores em Março de 2000). Por outro lado, e apesar desta complementaridade sectorial, cabe mais uma vez salientar o diferencial existente entre as várias empresas da Euro-região, no que diz respeito ao comércio internacional. Do lado galego, é relativamente difuso a internacionalização das empresas galegas. Num estudo realizado em 1997 junto de 200 PME galegas, José Carlos Fernández e Eduardo Garcia Erquiaga mostraram que 60 % das empresas estudadas exportam regularmente — apesar de um quarto delas (número na verdade já importante) levar a cabo uma internacionalização avançada, i.e. com investimentos no estrangeiro (Alvárez Fernández e Garcia Erquiaga, 1998: 64). Do lado português, é notável a hiper-concentração das empresas exportadoras e importadoras. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), um terço da exportações e quase metade das importações da região NUTS II Norte de Portugal são provenientes de uma área muito restrita — a Área Metropolitana do Porto (abreviado AMP) (INE/AMP, 1999:13). Este dado tende a relativizar o interesse que possa representar o Norte de Portugal como todo para a Galiza. Seria um parceiro de comércio internacional interessante para a Euro-região apenas a zona do Porto, quer considerada de forma larga (Grande Porto) quer considerada de forma restrita (AMP). O resto do Norte de Portugal seria “paisagem” para parafrasear um dito português. Ao reforçar esta conclusão, importa realçar que, do ponto de visto qualitativo, as empresas galegas tendem a exportar — em valores relativos — mais para países extracomunitários do que as empresas do Norte de Portugal, embora em ambos os casos os primeiros parceiros comerciais externos das empresas da Euro-região encontram-se, de longe, nos Estados-Membros das União Europeia. Assim, no Norte de Portugal, as expedições intra-comunitárias são cinco vezes superiores as expedições extra-comunitárias (id.) e, na Galiza, apenas três vezes superiores as mesmas (Alvárez Fernández e Garcia Erquiaga, 1998: 96). • Terceiro, e relativamente às instituições económicas de acompanhamento da projecção exterior da Euro-região Galiza-Norte de Portugal, importa aqui salientar que as duas componentes da Euro-região Galiza-Norte de Portugal são antes de mais parceiros comerciais no contexto do espaço comercial da Comunidade Europeia (cf. Dromi e Molino del Pozo, 1996). É portanto no seio e através do espaço comercial da União Europeia, e não em isolação do mesmo, que se coloca a questão da projecção económica da Euro-região. Em continuação, coloca-se a questão da capacidade de intervenção da Euro-região ao nível comunitário. Sobre esta matéria, cabe reconhecer que a estrutura da Euro-região continua dissimétrica, devido à total centralização da política europeia em Portugal. Enquanto a estrutura organizacional da política comercial externa portuguesa caracteriza-se por uma forte centralização, o caso galego caracteriza-se por uma “para-diplomacia” da região na União Europeia, no sentido usado por Peter (2000) e definido por Guimarães e Ferreira Antunes (2001) como sendo a actividade exercida em Bruxelas, junto da Comissão Europeia e do Conselho da União Europeia, bem como de órgãos consultivos (Comité das Regiões, em particular. Cf. Pinto Cardoso, 2000: 135-138) por gabinetes de representação dos interesses das Regiões de Estados regionalizados ou descentralizados. Esta “para-diplomacia” não opera em substituição nem concorrência com a diplomacia clássica mas sim para além ou paralelamente à diplomacia tradicional. O caso português contrasta assim fortemente com a vertente galega da Euro-região. Na falta de efectiva regionalização institucional (salvo no caso das Regiões Autónomas insulares, Madeira e Açores) a representação dos interesses das regiões portuguesas ao nível comunitário, faz-se através de um único organismo do Ministério da Economia: a Direcção Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI) com responsabilidades específicas no âmbito das relações económicas internacionais(2). As Direcções Regionais do Ministério da Economia (DRE) que existem, são órgãos desconcentrados do Estado central com área de actuação ao nível II da NUTS, inclusivé Norte de Portugal, não tem poderes em matéria de relações internacionais. O caso português contrasta com outros exemplos europeus, em particular o caso francês, que tem a vantagem de constituir um exemplo de Estado unitário, como Portugal. As leis de descentralização de 1982, consagraram a “Região” como colectividade territorial, e não apenas autoridade territorial, isto é, entidade com uma estrutura organizacional autónoma e órgãos regionais eleitos pelos cidadãos da própria Região. As leis de desconcentração de 1992 e 1995 instituiram o conceito genérico de “cooperação descentralizada” reconhecendo às Regiões poderes de actuação económico e social nas relações internacionais, em cooperação — ou em paralelo — com o Estado central. A título principal, esta cooperação realiza-se com a parceria dos Conselhos Regionais das 22 Regiões francesas e das Câmaras Regionais do Comércio e da Indústria que deles dependem com os órgãos desconcentrados do Ministério da Economia competente para o Comércio Externo ao nível interno (que são as Delegações Regionais para o Comércio Externo) bem como ao nível externo (que são os Postes de Expansion Économiques — PEE)(Guimarães e Ferreira Antunes, 2001:16). Sendo assim, não seria correcto dizer que o Estado central perdeu a tutela da acção de projecção exterior das Regiões nacionais. Não é isso que aconteceu, mas sim uma reforma institucional que permitiu tomar em conta na política do Estado ao nível interno e externo, os interesses das várias Regiões. Nota-se que, como o Estado francês, o Estado português apostou na presença de estruturas de acompanhamento dos investidores sediados em Portugal no estrangeiro. O ICEP português é o equivalente dos PEE franceses, com a diferença de não ser articulado com as regiões e, por consequência, não poder constituir qualquer plataforma sólida de acompanhamento das iniciativas de uma Euro-região como Galiza-Norte de Portugal. Esta lacuna institucional deverá certamente ser repensada ao mesmo tempo que se pensa o âmbito concreto de projecção geográfica e sectorial da Euro-região Galiza-Norte de Portugal.
Pensar o âmbito concreto de projecção geográfica e sectorial da Euro-região Galiza-Norte de Portugal é entrar num campo ainda virtual. As incógnitas (jurídicas e económicas) que foram acima formuladas (cf. pontos 1 e 2), constituem equações derivando principalmente da falta de identidade entre Galiza e Norte de Portugal. Estas equações deverão ser previamente resolvidas antes de entrar de forma aprofundada na questão do âmbito de projecção da Euro-região. É com toda a reserva que avançamos neste campo, portanto, sugerindo a integração sub-regional como sendo uma via de projecção da Euro-região Galiza-Norte de Portugal. A Euro-região Galiza-Norte de Portugal constitui um modelo de integração sub-regional interessante para outros pólos de integração de mesma natureza, como é o caso do MERCOSUL, Mercado Comum do Sul. A Euro-região Galiza-Norte de Portugal partilha com os Estados-Membros do MERCOSUL um fundo comum linguístico (português e castelhano), histórico-político (democratização recente após fases de dictaduras), jurídico (sistemas romanísticos). Contudo, cada um dos elementos deste fundo comum coloca questões que são tantos obstáculos à projecção da Euro-região Galiza-Norte de Portugal. • O fundo comum linguístico (português e castelhano) coloca questões interessantes para a projecção da Galiza e Portugal. Ambos os países encontram no MERCOSUL um bloco de parceiros cuja língua é pela maioria — e será cada vez mais — o castelhano, conservando o português-brasileiro o lugar de destaque, um tanto honorário, que ocupa actualmente o francês como língua oficial e de trabalho das Comunidades Europeias. Fase de perda de referência da língua galega, a projecção da Euro-região Galiza-Norte e Norte de Portugal terá que ser bem pensada em termos de promoção da língua galega, correndo a mesma o risco de passar a ser uma língua com estatuto ainda mais baixo do que é o seu actual estatuto — uma língua de mera política interna e não externa da Comunidade Autónoma. • O fundo comum histórico-político (democratização recente após fases de ditaduras) permite ligações impares entre a Europa e a Amércia Latina. Ligações entre valores culturais que não podem existir com outros blocos de integração sub-regional de dimensão comparável ao MERCOSUL (Wald, 2000: 70). Há no entanto que considerar que a “escala de valores” relativamente à democracia não é necessáriamente igual nos países do MERCOSUL à escala de valores dos Estados-Membros da União Europeia, porque não é de todo uniforme. Já Lambert falava de “Braséis” com diferentes escalas de valores (1953). A representação da democracia desenvolvida pela doutrina de ciências sociais deriva de métodos de inquérito gerais (desde Almond e Verba (1965)), ilustrados nos World Values Survey (WVS). Ora, como alguns autores salientaram recentemente (Silver e Dowley, 2000: 518), este método não é suficiente para medir a cultura democrática em certo tipo de países com uma forte composição multi-étnica e multi-nacional, como é o caso dos Membros do MERCOSUL (no Paraguai, por exemplo, 10 % da população é Brasileira). • O fundo comum jurídico também coloca questões na medida em que o modelo jurídico romanístico deixa recentemente de ter relevância na América Latina no que diz respeito aos institutos jurídicos privados. O modelo colbertista de intervencionismo estatal que domina o panorama jurídico europeu (continental) foi substituido nos anos 90 pelo modelo norte-americano do laissez-faire. Os institutos de direito civil e comercial europeus são institutos em declínio, em comparação com os institutos jurídicos norte-americanos, como é o caso por exemplo das Independent Regulatory Commissions competentes para regular as acções públicas nos vários domínios da actividade económica. João Casqueira Cardoso é Doutor em Ciências Jurídicas do Instituto Universitário Europeu de Florença (Itália) e da Universidade de Paris X (França). Desde 1997, é Professor na Universidade Fernando Pessoa (UFP) em Portugal, onde lecciona as disciplinas de Direito Internacional I e II. Realizou investigação na Galiza (com a Bolsa Salvador de Madariaga), no Luxemburgo (com Bolsa Robert Schuman do Parlamento Europeu) e em Portugal (no Centro de Estudos das Minorias, UFP). |
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| Bibliografía: ALMOND, G., VERBA, S.: The civic culture: Political attitudes and democracy in five nations, Little/Brown, Boston, 1965. ALVÁREZ FERNÁNDEZ, José Carlos, GARCIA ERQUIAGA, Eduardo: Posicionamento Estratégico da Empresa Galega, Expoente, Braga, 1998. COMISSÃO EUROPEIA: Um Livro Branco sobre a Governação Europeia. Aprofundar a Democracia na União Europeia, Comissão Europeia, Bruxelas, 2000. COX, Robert W., SINCLAIR, Timothy J.: Approaches to World Order, Cambridge Univerity Press, Cambridge, 1996. DE VAREILLES-SOMMIÈRES, Pascal: La compétence internationale de l'État en matière de droit privé — Droit international public et Droit international privé, Paris, LGDJ, 1997. DROMI, Roberto, MOLINO DEL POZO, Carlos: Acuerdo Mercosur - Unión Europeia, ECA, Buenos Aires, 1996. FAVOREU, Louis et alli: Droit constitucionnel, Dalloz, Paris, 1999. GUIMARÃES, Maria Helena, FERREIRA ANTUNES, Sandrina: Os processos de regionalização na União Europeia e a Política Comercial Externa das Regiões: análise comparativa, VIII Encontro da APDR, Vila Real, 2001. INE/AMP: Área Metropolitana do Porto em números, INE (Direcção Regional do Norte) e Área Metropolitana do Porto, Porto, 1999. INE/IGE: Indicadores de Desenvolvimento Económico e Social das Comarcas/Conselhos de Galiza e do Norte de Portugal, Porto, INE-Direcção Regional do Norte, 2000. LE GALÈS, Patrick e LEQUESNE, Christian (org.): Les paradoxes des Régions en Europe, Paris, La Découverte, 1997. PETER, John: “The europeanisation of sub-national governance”, Urban Studies. Vol. 37, Issues 5/6, 2000, pp. 877-893. PINTO CARDOSO, Carla, CASQUEIRA CARDOSO, João, COSTA LEITE, Isabel, VILA MAIOR, Paulo, Introdução aos Estudos Europeus, Edições da Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2000. PÚBLICO :“Novo centro tecnológico luso-galego”, 17 de Junho de 2001. RAMOS, Pedro, RODRIGUES, Alexandra: Porque é Diferente o PIB per capita das Regiões Portuguesas, Comunicação VIII Encontro da APDR, Vila Real, 2001. RAWLS, John: Libéralisme politique, PUF, Paris, 1995. SARMENTO, Anabela, CAMPOS, Begoña e LOPEZ, Pilar: A adopção de tecnologias de informação: uma abordagem comparativa ao caso português e galego, VIII Encontro da APDR, Vila Real, 2001. SILVER, Brian D., DOWLEY, Kathleen M.: “Measuring Political Culture in Multiethnic Societies — Reaggragating the World Values Survey”, Comparative Political Studies, Vol. 33, No. 4, 2000, pp. 517-550. WALD, Arnoldo, “Le droit comparé au Brésil”, in BLANC-JOUAN et alli, L’avenir du droit comparé — Un défi pour les juristes du nouveau millénaire, Société de Législation comparée, Paris, 2000, pp. 69-103. |
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| Notas (1) O PIB per capita é calculado por estes autores (Ramos e Rodrigues, 2001:3) com a formula: PIBpc = PIB : População Total. (2) As atribuições da Direcção Geral das Relações Económicas Internacionais estão regulamentadas pelo Decreto-lei nº225/99 de 22 de Junho 1999. São estas: a coordenação dos Assuntos Comunitários, a coordenação da Política Comercial Comum e a interacção com o universo empresarial. |
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ÚLTIMA REVISIÓN: 11/12/2001
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